Para iniciar o processo de importação devemos seguir uma série de etapas legais e burocráticas para a liberalização da entrada da mercadoria no país. Além de trabalharmos com fornecedores confiáveis e preços acessíveis ao seu negócio, a F3 Import Export lhe auxilia na gestão dos sete passos necessários para realizar a importação:
1 - Habilitação no SISCOMEX (RADAR)
Para realizar a habilitação, o CNPJ de sua empresa deve estar devidamente regularizado perante a Receita Federal. O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é o sistema da Receita Federal responsável pela integração das atividades de registro, acompanhamento e controle das operações dentro do comércio exterior. A ferramenta permite o acompanhamento da entrada e saída das mercadorias no país, assim como possibilita a troca de informações entre o importador e os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização do processo.
2 – Inteligência de Mercado
A inteligência de Mercado consiste na apreciação de dados e informações para a escolha dos fornecedores mais compatíveis com a sua demanda e/ou do cliente.
3 – Estudo Administrativo, Tributário e Fiscal
Estudo fiscal é a Classificação Fiscal de Mercadorias que determina essas e outras informações e, por isso, é tão importante no Comex. Os processos de importação e exportação têm sido renovados para se tornarem mais otimizados.
Estudo tributário é Trata-se de uma revisão mais abrangente de procedimentos aduaneiros e procedimentos de comercialização que a empresa está executando no Brasil e que podem ser otimizados, para que uma caracterização mercadológica mais precisa seja realizada.
Estudo administrativo é a análise e anuência realizadas previamente à exportação pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e por outros órgãos e agências governamentais.
4 – Inspeção e Homologação
A Homologação consiste na verificação in loco da qualidade do processo e da capacidade produtiva do fornecedor, nesta etapa são apresentados os certificados, normas de segurança, condições de maquinário e informações que permitam a análise da capacidade do fornecedor em atender a demanda do cliente.
5 – Licença de Importação e Declaração de Importação
Alguns produtos exigem um Licenciamento de Importação para sua entrada no país, este documento deve ser emitido sob a anuência do órgão brasileiro competente para analisar o tipo de produto que será importado.
Caso o produto não necessite de Licenciamento, deve-se registrar a Declaração de Importação, que consiste na prestação de informações correspondentes à operação de importação, através do Siscomex.
6 – Análise dos Documentos Internacionais
Durante o processo de importação são emitidos os drafts das documentações que precisam ser adequadas segundo as diretrizes da Receita Federal para que o importador possa liberar a mercadoria na alfândega brasileira. Dentre as documentações, estão: Invoice, Packing List, Certificado de Origem e Conhecimento de Embarque. O processo de conferência documental é uma das etapas essenciais da importação, pois a existência de algum erro documental pode prejudicar o processo de nacionalização da mercadoria, acarretando em multas e processos administrativos.