Importação de Produtos Médico-Hospitalares: O Que Você Precisa Saber

No conceito de produtos médico hospitalares, estão inclusos os equipamentos, aparelhos, materiais, artigos ou sistemas para uso em aplicações médicas, odontológicas ou laboratoriais. Assim, alguns exemplos são:

  • Seringas,
  • Luvas;
  • Curativos;
  • Gases;
  • Respiradores;
  • Macas;
  • Termômetros;
  • Oxímetros;
  • Medicamentos.

A importação de produtos médico-hospitalares exige atenção aos detalhes e conformidade com diversas regulamentações, especialmente quando se trata de dispositivos médicos. Recentemente, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 810/2023 foi publicada para alterar a RDC 751/2022, trazendo novas diretrizes sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e registro, além dos requisitos de rotulagem e instruções de uso para esses produtos. Essas mudanças visam melhorar o processo de importação e garantir que os produtos médicos importados estejam em conformidade com as exigências da ANVISA.

O QUE MUDOU?

A RDC 810/2023 estabelece novas regras para a importação de dispositivos médicos novos fabricados no exterior antes da data de regularização no Brasil, mas importados após essa regularização. A principal alteração refere-se à exigência de que o produto seja regularizado pela ANVISA e que o dossiê de regularização seja apresentado junto com a importação. A resolução também esclarece que o produto deve estar dentro do prazo de validade, quando aplicável.

Além disso, a nova norma permite que dispositivos médicos, fabricados até cinco anos antes da regularização junto à ANVISA, sejam importados, desde que acompanhados da declaração emitida pelo detentor da notificação ou do registro. A declaração atesta que o produto está em conformidade com as condições aprovadas pela ANVISA e deve ser anexada ao LPCO.

POR QUE ESSAS MUDANÇAS FORAM NECESSÁRIAS?

A decisão de atualizar as normas levou em consideração o risco sanitário e a necessidade de acesso aos produtos médicos. A produção de dispositivos médicos não é voltada exclusivamente ao mercado brasileiro, e o cenário global de fornecimento de matéria-prima e logística tem se mostrado desafiador, especialmente quando se trata de produtos produzidos sazonalmente ou com prazos de validade extensos. A nova regulamentação visa equilibrar a necessidade de acesso a esses produtos com a segurança da população.

IMPACTO ECONÔMICO E TENDÊNCIAS DE MERCADO

De acordo com o Boletim Econômico da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS), o consumo de dispositivos médicos no Brasil teve um crescimento de 1% em 2023, com as importações aumentando em 5,6%. As importações totalizaram US$ 6,7 bilhões, enquanto as exportações somaram US$ 784 milhões, apresentando uma queda de 2% em relação ao ano anterior.

A balança comercial de produtos médico-hospitalares registrou um déficit de US$ 5,9 bilhões, refletindo a dependência do Brasil em relação às importações. Os Estados Unidos lideram como o principal fornecedor de dispositivos médicos para o Brasil, com 17,2% do total, seguidos pela Alemanha e a China.

COMO FUNCIONA A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES?

A importação desses produtos está sujeita a um processo rigoroso, que inclui a licença de importação (LI) e a necessidade de comprovar a regularização do produto junto à ANVISA. Para importar produtos médico-hospitalares, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Registro da Licença de Importação (LI) no sistema Siscomex Importação;
  2. Preenchimento do dossiê no sistema Visão Integrada;
  3. Anexação da Petição Primária e documentos exigidos;
  4. Vinculação do dossiê à LI correspondente;
  5. Protocolar a Petição de Importação e pagar a Guia de Recolhimento Único (GRU);
  6. Aguardar a compensação bancária e a liberação da importação.

Além disso, o importador deve garantir que o produto esteja em conformidade com as normas estabelecidas pela RDC 81/2008, incluindo a identificação do produto e a especificação detalhada sobre seu modelo, condição (novo ou recondicionado) e número de lote.

A RDC 810/2023 entrou em vigor em 18 de junho de 2023, e, a partir dessa data, todos os importadores devem seguir rigorosamente as novas exigências estabelecidas pela ANVISA. Embora o cenário econômico global tenha sido desafiador em 2023, o mercado de produtos médico-hospitalares continua a apresentar tendências de crescimento.

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